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Aborto é Crime - 41

Aborto é Crime.

Comportamento

A existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção é uma realidade.

O feto É um ser independente e com VIDA.

Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?

— Há crime sempre que se transgride a lei de Deus.

 

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Aproximadamente 43.225.000 abortos / ano = 118.500 abortos / dia

 


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Quando começam os direitos da pessoa?

Para o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé.

 

Trata-se de evidência comprovada pela observação – embora a chamada Ciência oficial ainda não tenha reconhecido tal evidência.

 

Relatos de pessoas, em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência pré-existente ao corpo.

 

Essas evidências, que vêm sendo estudadas nos últimos anos por pesquisadores de diversos países, confirmam a posição da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (Questão 344):

 

Em que momento a alma se une ao corpo?

A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento.

 

Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez vai apertando até o instante em que a criança vê a luz (...)

 

Desse modo, o ser que se desenvolve no ventre materno, a partir da fecundação do óvulo já é uma pessoa – sujeito de direitos – constituída de corpo e alma.

 

Felizmente, a Constituição Brasileira e o Código Civil são, neste ponto, coerentes, com a formação espiritualista do povo brasileiro (incluindo católicos, protestantes, espíritas e outras denominações, que constituem, no seu conjunto, a maioria da nossa população).

 

O artigo 5º da Constituição assegura "a inviolabilidade do direito à vida", elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não passível de relativização.

 

E o artigo 4º do Código Civil afirma que "a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

 

Reconhece-se desse modo que o nascituro já é uma pessoa, sujeito de direitos, o que está de acordo com todas as concepções espiritualistas acima citadas.

 

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